De dez ministros no julgamento, sete votaram - seis a favor
e um contra.
Decisão só será definitiva ao final porque ministros ainda
podem mudar voto.
Com o voto do ministro Ayres Britto nesta quinta (12), a maioria dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, mesmo
antes do final do julgamento, favorável à permissão do aborto de feto
sem cérebro.
Dos dez ministros que analisam o tema, seis votaram a favor da liberação
e um contra - Dias Toffoli não participa do julgamento porque se
declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se
manifestou publicamente sobre o tema.
Embora com maioria, o resultado do julgamento ainda não é definitivo.
Até o final da sessão, qualquer ministro pode decidir modificar o voto.
Britto - favorável à liberação - foi o primeiro ministro a votar nesta
quinta, no segundo dia de julgamento da ação proposta em 2004 pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Na quarta (11), votaram pela liberação do aborto de anencéfalos Marco
Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Ricardo Lewandowski foi contra. Também votarão os ministros Gilmar
Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pede que o
Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher
interromper a gravidez. Por lei, o aborto é crime em todos os casos,
exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
O entendimento do STF valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público serão obrigados a respeitá-la.
Para o relator do caso, Marco Aurélio Mello, é inconstitucional a
interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é
crime previsto em lei. Para ele, o termo aborto não é correto para
casos de anencefalia, pois não há possibilidade de vida do feto nessas
condições.
A maioria dos ministros entendeu que a decisão de interromper a gravidez
do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela
possibilidade de punição.
“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na
dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é
criminalizável. [...]O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o
berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a
ministra Cármen Lúcia.
“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que de a luz
ao feto anencefálico e também representa a justiça não se permitir que
uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a
missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no
tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”,
afirmou o ministro Luiz Fux.
Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a
legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de
fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime
interromper a gestação de um feto que, de acordo com a avaliação de
especialistas, não tem chances de vida fora do útero.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.
“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres
que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”,
afirmou Luiz Fux.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos,
ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de
vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de
inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas
ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida
intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.
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