DIA NO QUAL O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APROVOU O ABORTO NOS CASOS DE ANENCEFALIA!!!
Oito ministros votaram a favor da liberação do aborto de anencéfalos e dois votaram contra.
LEMBRANDO QUE OS SENHORES MINISTROS QUE VOTARAM A FAVOR DO ABORTO ESTÃO EXCOMUNGADOS, POR ESTAREM DO LADO DA MORTE, DO DEMÔNIO, E CONTRA A LEI DE DEUS QUE ESTÁ ACIMA DE QUALQUER LEI HUMANA.
Can. 1398 — Qui abortum procurat, effectu secuto, in excommunicationem latae sententiae incurrit.
Em língua pátria, o cânon 1398 do Código de Direito Canônico: "Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae."
Agora tratando-se de tirar a vida de um inocente que ainda não nasceu extra- útero, referente ao caso do aborto, a Igreja diz que é um delito muito mais grave e, por isso, a Igreja estabeleceu para este delito esta pena de excomunhão, que se chama "latae sentientiae", quer dizer é automática, já incorreu. A pena latae sententiae não necessita de uma declaração. O delinquente incorre nela ipso facto. Ou melhor todos aqueles que promovem, praticam e incentivam o Aborto, estão excomungados da Igreja.
Quando alguém na sociedade comete um crime, digamos um assalto, um homicídio, não está na mesma hora punido, não. Ele vai ser colocado na prisão, vai ser um processo e, no final, o juiz determina e aplica a pena. Isto na sociedade do mundo inteiro, e é por isto que a pessoa está excomungada ipso facto, "latae sentientiae".
Com a excomunhão, eles não podem mais receber a eucaristia ou outros sacramentos, entre eles o casamento. Lembrando que a Excomunhão é uma pena canônica da Igreja Católica; tendo efeitos jurídicos somente dentro da Igreja. (Código de Direito Canônico, cân. 1331). A IGREJA NÃO EXCOMUNGA NINGUÉM, são as próprias pessoas envolvidas na decisão e na prática do Aborto que automaticamnte - como já dissemos entram no processo de excomunhão latae sententiae pelo simples fato de que, pela sua ação, é automática, A PESSOA SE AUTO-EXCLUI DA COMUNHÃO COM A IGREJA. Vejamos que a excomunhão se aplica quando a pessoa que pratica o delito, que o proporciona que legisla a favor dele, o faz, estando consciente da sua gravidade e, ainda assim, opta deliberadamente por cometê-lo, por favorecer a morte de um inoscente, como tem sido as argumentações e declarações dos ministros e dos envolvidos.
Quando estudamos as Sagradas Escrituras que é a base toda ética-moral, e o Catecismo da Igreja Católica, aprendemos nos Dez Mandamentos, e em particular no 5º Mandamento: "Não matarás". Isto é, nenhum ser humano tem direito de tirar a vida de outro.
A Igreja nunca pode trair o seu anúncio, que é defender a vida desde a concepção até a morte natural, mesmo em face de um drama humano tão forte como o de uma mãe que gera um bebê com problemas físicos. Não existe interrupção lícita de uma gestação, isto é uma violência contra uma criança, é um assassinato é um ABORTO.
Infelimente também percebemos que não só os Governantes não zelam e curam pela vida do povo, e são a favor da Morte, para evitarem custos ao Estado, mas também a medicina vive uma grande crise em sua missão principal, como podemos ler no “juramento de hipócrates”: “Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. (...)Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime.” É lamentável o modo de como as pessoas tem se posicionado, inclusive o nosso Governo Petista, a questão não é a medicina e a Igreja, é uma questão de ética e princípios.
Bom, vejamos o posicionamento dos Ministros:CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA § 2271-2272: Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral: O diagnóstico pré-natal é moralmente licito "se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual... Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte". "Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual." É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível."Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
"Ao feto,
reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa
imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor
consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade
jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana.
Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do
sexismo e do chamado especismo. Todos esses casos retratam a absurda
defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de
estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus,
mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a
atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda
força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e
de esboçar-lhe qualquer defesa."
Ricardo Lewandowski
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
"Não é
lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador
criando normas legais. [...] Não é dado aos integrantes do Poder
Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se
parlamentares eleitos fossem."
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Aborto
é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do
anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente
vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não
gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma
pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte
segura. Anencefalia é incompatível com a vida."
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"É de se
reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber
anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a
interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a
anencefalia não é compatível com essas características que
consubstanciam a ideia de vida para o direito."
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
Obs. O
ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a
sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Um bebê
anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir
dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por
minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer
possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da
gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Não é
escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de
uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções
são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que
esta interrupção não é criminalizável."
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"O feto
anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio
de borboleta porque não alçará voo jamais. [...] Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal. [...] Levar
esse martírio às últimas conseqüências contra a vontade da mulher
equivale a tortura, a martírio cruel.[...] É preferível arrancar essa
plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo
da sepultura."
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"O
aborto de fetos anencéfalos está compreendido entre as duas causas
excludentes já prevista no Código Penal [estupro e risco de morte para
mãe], não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações
tecnológicas, imagino. [...] Não parece tolerável que se imponha à
mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado
para resolver esta questão. [...] A falta de modelo adequado contribui
para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez
indeléveis na alma dessas pessoas."
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"O crime
de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais,
a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das
manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da
anencefalia não satisfaz esses elementos. [...] A interrupção da
gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não."
Fonte:
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